UHBB - União de Homens Batistas do Brasil

REGIMENTO INTERNO DA UNIÃO DE HOMENS BATISTAS DO BRASIL (UHBB)

 CAPITULO I
DO NOME, DA NATUREZA, DURAÇÃO E DA SEDE

         Art. 1º  A UNIÃO DE HOMENS BATISTAS DO BRASIL, doravante chamada de UNIÃO, é uma entidade da CONVENÇÃO BATISTA BRASILEIRA, é uma Associação religiosa sem fins lucrativos, de natureza cristã missionária, inspirada nos princípios bíblicos e éticos cristãos e de duração por tempo indeterminado.
        
         Art. 2º A UNIÃO, tem sua sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, sito a rua José Higino, 416 – prédio 15, bairro Tijuca, Rio de Janeiro – RJ.
        
         CAPITULO II
         DA CONSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE
        
         Art. 3º A UNIÃO, é constituída pelas organizações de homens das igrejas batistas, arroladas na CONVENÇÃO BATISTA BRASILEIRA, e será regida por princípios rigorosamente cristãos e de orientação evangélica batista.
        
         Art. 4º  A UNIÃO tem por finalidade:
a) Promover programa da UHBB, em todo território nacional;
b) Promover atividade missionária, educacionais, de ação social e outros;
c) Incentivar a criação dos seguimentos: ER, GAM e SHB, nas Igrejas Batistas arroladas na Convenção Batista Brasileira.
d) Promover cursos de lideranças para melhor estrutura das UHBs nas igrejas locais.
e) Promover acampamentos e encontros a nível nacional.
f) Promover congressos e seminários e incentiva-los a níveis estaduais.

CAPITULO III
DAS ASSEMBLEIAS

         Art. 5º A Assembléia, é constituída de mensageiros, credenciados, pelas Uniões de Homens Batistas das Igrejas Batistas Arroladas na Convenção Batista Brasileira, que é o poder soberano da UHBB.

         Art. 6º A UHBB, realizará Assembléias Ordinárias e Extraordinárias para tratar de assuntos relacionados às suas atividades, em locais previamente designados:

§ 1º A assembléia reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quantas vezes se fizerem necessárias.

§ 2º O quorum mínimo para deliberação de cada sessão será de 1/5 (um quinto) do numero de mensageiros inscritos, conforme verificação a ser feita no inicio dos trabalhos, exigido um mínimo de 25 mensageiros presentes à sessão.
§ 3º Só terão direito á voto os mensageiros inscritos e maiores de 18 anos de idade (segundo o novo código civil em vigor).

 Art. 7º Caberá ao Conselho tomar todas providencias necessária referente às inscrições dos mensageiros, notadamente ao local, pessoal e material;

 § Único  As taxas de inscrições para a assembléia serão deliberadas pelo Conselho.

 Art. 8º Ao ser inscrito, o mensageiro receberão o cartão ou crachá que servirão de identificação dos mesmos.
        § Único No ato de votação só será reconhecidos os mensageiros que estiver portando o cartão de inscrição ou Crachá.

CAPITULO IV
DA DIRETORIA

 Art. 9º Os mensageiros devidamente inscritos elegerão em assembléia geral anual a diretoria da UHBB.

 Art. 10 A diretoria da UHBB é composta de presidente, 1º e 2º vice-presidente, 1º e 2º secretário.

 Art. 11 A diretoria será eleita na penúltima sessão e empossada na ultima sessão, vigorando sua posse ate a posse da nova diretoria.

 Art. 12 A eleição da diretoria será por escrutínio secreto, devendo se observados os seguintes procedimentos:

I O presidente será eleito por maioria absoluta e os demais membros pelo critério da maioria simples;
II Declarado aberto o processo de eleição, haverá ate 3 minutos para indicações de nomes para o cargo de presidente;
III Encerrado o tempo indicado para eleição do presidente, os mensageiros votarão preenchendo a cédula recebida no ato da inscrição;
IV Recolhida às cédulas será feita a apuração dos votos pela comissão escrutinadora, o resultado será encaminhada imediatamente à mesa diretora;
V Se nenhum dos candidatos tiver alcançado a maioria absoluta, haverá novo escrutínio, concorrendo apenas os dois candidatos mais votados;
VI  Proclamado eleito o presidente, haverá mais um período de ate 3 minutos para indicação de nomes para vice-presidentes;
VII Encerrado o tempo indicado para eleição dos vice-presidentes os mensageiros votarão preenchendo a cédula de votação em ate (02) dois nomes, sendo eleito os dois mais votados;
VIII Proclamados eleitos os vice-presidentes, haverá mais um período de até 3 minutos para indicação de ate (03) três nomes para secretários, sendo eleitos os candidatos que obtiverem maioria simples dos votos;
IX Apurado os votos, o presidente proclamará eleito os secretários por ordem de votação.
X Os trabalhos da assembléia terão seu prosseguimento normal durante as apurações dos votos;
XI Os mensageiros devidamente credenciados e inscritos poderão votar e ser votados para qualquer cargo da diretoria desde que presente no ato da votação.
VII -Nenhum mensageiro poderá ser eleito membro da diretoria por mais de 02 (dois) período consecutivos, devendo ser observados os interstício de (um) 1 ano, para que seja eleito novamente.

 Art. 13 Não poderão concorrer a cargos eletivos, os funcionários, da UHBB e de outras entidades da CBB Para se candidatar aos cargos da diretoria previstos no estatuto da União de Homens, o candidato precisa ser um crente em Jesus Cristo, batista de coração convicto, fiel e defensor da proclamação doutrinaria da Convenção Batista Brasileira, membro em perfeita comunhão de uma igreja batista arrolada na Convenção Batista Brasileira, que sua igreja seja participante fiel com o plano Cooperativo com pelo menos oito (8 ) contribuições referente ao período anterior a assembléia, ser defensor do trabalho do homem batista, envolvido diretamente com o trabalho batista de sua igreja, da sua associação e de sua convenção estadual ou regional, ter participado de, pelo menos, três das ultimas cinco assembléias anuais da União de Homens Batistas do Brasil, estar inscrito como mensageiro da assembléia onde for realizada a eleição e estar presente no plenário na hora da realização da eleição.

I Qualquer candidato para qualquer cargo e que esteja dentro do artigo 13, poderá divulgar sua candidatura, inclusive formar chapa e apresentar formalmente durante o quarto trimestre do ano que antecede a eleição em qualquer meio de comunicação da C.B.B e nos órgãos informativos da U.H.B.B. Salientando que toda despesa seja por conta do candidato da chapa ou quem divulgar.

II Em havendo questionamento com relação ao artigo 13 a comprovação do referente artigo se fará no primeiro momento pelo ato declaratório do indicado e no segundo momento por levantamento feito pelo UHBB.

III Qualquer mensageiro ou membro da diretoria no momento da inscrição se possuir documento idôneo com relação ao artigo 13, deverá se manifestar e fazer encaminhamento à mesa.

IV Nenhum membro da diretoria, inclusive os membros do conselho e suplentes não receberão remuneração de espécie alguma, porém, poderá ter suas despesas ressarcidas quando em atividades oficiais da U.H.B.B e a mesma encontrar-se com o caixa credor. As referidas a atividades e despesas deveram ser apresentadas na reunião seguinte, seja ela, ordinária ou extraordinária pela secretaria geral.

V Nenhum candidato a cargo da diretoria da UHBB, poderá ter nenhuma restrição cadastral junto a órgãos governamentais, autarquias e inclusive junto ao sistema financeiro, tais como CPC e SERASA.

         § Único  Em havendo descumprimento do Art. 13, parágrafo V, o membro da diretoria que esteja enquadrado neste parágrafo terá um prazo de trinta dias (30) após comunicação oficial para solucionar o problema ou a restrição. Em não havendo a solução da referida questão o vice ou o suplente deverá ser convocado para assumir imediatamente.
       
       
CAPITULO V
DO PRESIDENTE


 Art. 14 O presidente é o orientador das atividades da UHBB, fiscal da ordem, responsável pelo fiel cumprimento do estatuto e deste regimento interno, competindo-lhe as seguintes atribuições.

a) Representar a UHBB, conforme dispositivo no Estatuto;
b) Convocar e dirigir as Assembléias da UHBB;
c) Convocar e dirigir as reuniões da diretoria e do CONSELHO;
d) Conceder ou negar a palavra, observando as regras parlamentares da CONVENÇÃO, onde couber.
e) Abrir, presidir e encerrar as sessões da Assembléia Geral;
f) Interromper os oradores quando se afastarem das questões em debate, abordarem matéria vencida ou fizerem uso da linguagem inconveniente;
g) Consultar o plenário quando a conveniência de ser a discussão encerrada, por haver alongo demasiadamente;
h) Suspender a sessão em caso de perturbação da ordem;
i) Resolver as questões de ordem ou argüições relativas ao cumprimento deste regimento;
j) Submeter à discussão e votação as propostas feitas;
k) Nomear as comissões previstas no estatuto;
l) Assinar com o secretario as atas das sessões das assembléias e reunião do CONSELHO;
m) Autorizar pessoalmente ou através do diretor executivo, a fixação ou distribuição de impressos e material de propaganda no recinto da assembléia geral;
n) O presidente poderá nomear uma comissão de acessória jurídico-parlamentar para assessorá-lo ou ao plenário.

CAPITULO VI
DOS VICE-PRESIDENTES E DOS SECRETARIOS

 Art. 15 São atribuições dos Vice-presidentes substituir o presidente na sua falta ou impedimento observada a ordem da eleição;

  
§ Único  O presidente poderá em caso de necessidade solicitar os vice-presidentes para dirigir uma das sessões, obedecendo a ordem da eleição;

 Art. 16 São atribuições do primeiro secretario;

a) Lavra as atas das sessões, nelas fazendo constar as decisões tomadas;
b) Encaminhar ao CONSELHO, logo após as assembléias, as copias das atas, relatórios, pareceres, e outros documentos para serem arquivados na secretaria Geral no prazo de 30 dias após a assembléia.
c) Lavra as atas das reuniões do CONSELHO, encaminhado-as no prazo de quinze dias após a reunião à secretaria Geral. Para serem encaminhadas aos conselheiros;
d) Assinar com o presidente a atas das sessões da assembléia geral, bem como das reuniões do CONSELHO;
e) Assinar com o presidente, escritura de compra e venda de imóveis bem como hipotecas;

Art. 17 São atribuições do segundo secretário;

a) Substituir o primeiro secretário em sua falta ou impedimentos, por ordem da eleição;
b) Ler matéria do expediente em cada sessão e executar outras tarefas afins quando solicitado pelo presidente.

         § Único    Na faltados secretario o presidente poderá designar dentre os mensageiros escritos e presentes, secretario ad hoc.
        
         CAPITULO VII
         DO CONSELHO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
        
         Art. 18 O conselho de planejamento e coordenação da UNIÃO DE HOMENS BATISTAS DO BRASIL, doravante designado CONSELHO, é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e controle dos programas da UNIÃO, representa a mesma nos interregnos das assembléias.
       
         Art. 19 O CONSELHO é constituído pela diretoria da UNIÃO, nove (9) membros eleitos pela assembléia.
       
§ 1º  Os presidentes das Uniões de Homens Batistas Estaduais, com direito a voz e votos.

§ 2º  Os diretores executivos das Uniões de Homens Batistas convencionais poderão participar das reuniões do Conselho, com direito a voz, contudo sem direito a voto.

§ 3º É vedada a participação na diretoria ou no Conselho de qualquer mensageiro que exerça função remunerada na UNIÃO.

§ 4º  O conselho poderá convidar membros de outras entidades da CONVENÇÃO para prestar algumas informações de interesse da UNIÃO sem direito a voto.

§ 5º No caso de renuncia ou desligamento de uma igreja batista, o conselheiro renunciante ou desligado, será substituído pelo suplente na ordem de eleição, que ficará na função até o termino de seu mandato, que poderá ser reconduzido pela assembléia para completar o período daquele que renunciou ou foi desligado.

§ 6º O diretor executivo do Conselho e demais funcionário da UNIÃO não poderão ser eleitos membros da diretoria e nem do conselho, sendo permitido ao diretor executivo participar das assembléias e reuniões do conselho, na qualidade de assessor, sem direito a voto.

 Art. 20 Compete ao Conselho;

I - Tomar decisões em nome da UNIÃO nos interregnos das assembléias;

II  Gerenciar a execução do planejamento e coordenar as atividades da UNIÃO;

III Executar o programa da UNIÃO na área de sua competência, bem como dar cumprimento as decisões que lhes forem encaminhadas pela assembléia da UNIÃO e da CONVENÇÃO;
IV Elaborar o orçamento financeiro da UNIÃO;

V  Prestar relatórios anuais das atividades da UNIÃO na assembléia;

VI Prestar relatórios com os respectivos balanços e balancetes anualmente ao conselho da convenção ou quando por ele solicitado;

VII  Promover viagens missionárias, encontros, congressos, acampamentos, com caráter espiritual, confraternização e fortalecimento da família e denominação Batista;

VIII Nomear o diretor executivo, fixando seus vencimentos de acordo com o sindicato de classe;

IX Avaliar o relatório do diretor executivo;
X  Homologar os Coordenadores indicados pelo diretor executivo.

         Art. 21 A administração das atividades do CONSELHO será exercida pelo diretor executivo cabendo-lhe as seguintes atribuições:

I Coordenar as atividades do conselho, assessora-lo no desempenho de suas funções, bem como promover os seus fins, na forma do estatuto e deste regimento.
       
        II Executar as decisões do CONSELHO;
       
III Representar a UNIÃO e o CONSELHO, quando solicitado em outras entidades denominacionais ou convenção, quando autorizado pelo presidente;

IV Abrir, movimentar e encerrar contas bancarias, assinar documentos e manter em dia escrituração contábil da UNIÃO;

V Prestar relatórios gerais de suas atividades e das coordenadorias, bem como os relatórios financeiros anuais.

VI Assinar juntamente com o presidente da UNIÃO ou o seu substituto legal, os títulos de responsabilidade financeira, em nome da UNIÃO quando devidamente autorizado pelo CONSELHO;

VII Admitir e demitir funcionários, de acordo com as necessidades do serviço, e com os salários estabelecidos pelo sindicato de classe e homologação do CONSELHO;

VIII Apresentar ao CONSELHO, planos, estudos e sugestões que visem a realização dos seus fins;

IX Elaborar com a diretoria da UNIÃO a ordem do dia das reuniões do CONSELHO;

X Elaborar com a diretoria da UNIÃO o programa da assembléia da UNIÃO;

XI Administrar a secretaria geral, tendo sob sua responsabilidade o patrimônio de documentação da UNIÃO;

XII Apresentar nomes de candidatos para as coordenadorias da UNIÃO, para ratificação do CONSELHO;

§ 1º  O diretor executivo exercerá sua função com dedicação e tempo integral, sendo vedado exercer outras funções remuneradas ou não em outras entidades da convenção ou outras seculares, inclusive estar pastoreando direta ou indiretamente.

§ 2º  O secretario geral exercerá sua função pelo período de seis (6) anos, podendo ser reconduzido pelo mesmo período após avaliação do CONSELHO;

§ 3º  O CONSELHO em caso de necessidade poderá demitir o diretor executivo a qualquer tempo sem o cumprimento do parágrafo anterior;

§ 4º  Em caso de vacância na função de diretor executivo, o presidente assumirá a função. Até que seja eleita uma comissão de sucessão para escolha do novo diretor executivo e a posse do mesmo.

 Art. 22 O CONSELHO se reunirá ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias.

                      § 1º  O quorum mínimo para a realização da reunião do Conselho será de 2/3 dos conselheiros enumerados no Art. 13 do Estatuto em 1ª (primeira) convocação e com 5 (cinco) membros em 2ª (segunda) convocação;
                    
                      § 2º  As reuniões serão convocadas pelo presidente ou seu substituto legal, podendo, no entanto, em casos especiais ser convocada mediante requerimento de 8 (oito) membros do CONSELHO.

 Art. 23 As reuniões deverão ser convocadas por escrito, com antecedência mínima de 60 dias podendo, nos casos de urgência ser convocadas com prazo menor não inferior a 20 dias.

 Art. 24 A critério do presidente qualquer pessoa convidada por membros da diretoria, poderão assistir as reuniões do CONSELHO, sem direito a voz e voto.

 Art. 25 Os membros do conselho eleito pela assembléia da UNIÃO, terão mandato de 3 (três) anos, podendo ser reconduzido por mais um período, devendo cumprir interstício de 2 (dois) anos para serem novamente eleitos, exceto para cargo da diretoria.

 Art. 26 As decisões na reunião do CONSELHO serão tomadas por maioria simples de votos.

 Art. 27 Na pauta da 1º (primeira) reunião do conselho deverá constar os seguintes assuntos;
a. Posse dos novos conselheiros;
b. Referendo da nomeação dos Coordenadores;
c. Planos para o novo ano convencional
d. Assuntos gerais.

Art. 28 a ordem do dia da reunião do CONSELHO será elaborada pelo diretor executivo ouvido o presidente e a diretoria, ad referendo do CONSELHO.

Art. 29 Os assuntos urgentes, a critério do presidente e do diretor executivo, poderão ser resolvidos ad referendo do CONSELHO.

Art. 30 O CONSELHO para desenvolver suas atividades contará com os seguintes departamentos;
            
             I Departamento dos Embaixadores do Rei (DENAER);
            
             II Departamento do Grupo de Ação Missionária (DENAGAN);
            
             III Departamento de Sociedade de homens batistas (DENASHOB);
            
             IV Departamento de Finanças (Composta por 05 Membros);
            
             V Departamento de Exames de Contas (Composta por 05 Membros);
            
 § Único   Poderão ser criados outros departamentos bem como outras comissões que se fizerem necessárias ao bom desempenho das atividades do CONSELHO.

 Art. 31 Este requerimento interno entrará em vigor imediatamente quando aprovado em reunião ordinária ou extraordinária do conselho, não podendo o mesmo contrariar o estatuto da UNIÃO, seguindo as regras parlamentares da Convenção Batista Brasileira onde couber inclusive no que tange aos relatórios e pareceres, dos debates e das propostas especiais.

Aprovado no dia 02 de setembro de 2006 na cidade de Aracaju – SE.


 Relator JOAB SEABRA DA SILVA
   GEDIEL MOREIRA
   JAMIL DIAS
 Assessor Dr. LYNCOLN ARAÚJO.

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